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Rio Grande do Sul

SC denuncia o Protocolo ICMS 75/2008

Despacho CONFAZ 59/2008

09/08/2008 12:12:01

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DESPACHO 59 CONFAZ, DE 31-7-2008
(DO-U DE 1-8-2008)

FUMO EM FOLHA
Suspensão

SC denuncia o Protocolo ICMS 75/2008
O referido Protocolo, divulgado no Fascículo 30/2008, autoriza os Estados de RS e SC a suspender o ICMS nas operações interestaduais com fumo em folha cru antecedentes à exportação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento do Estado desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, torna público que aquele Estado publicou, no DOE de 24-7-2008, o Decreto Estadual nº 1.555, de 24-7-2008, com base no disposto na cláusula sétima do Protocolo ICMS 75/2008, de 4 de julho de 2008, denunciando o referido Protocolo. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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