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Santa Catarina

SEF cria novos códigos de recolhimento do ICMS e Outros Tributos Estaduais

Portaria SEF 58/2008

09/08/2008 12:12:01

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PORTARIA 58 SEF, DE 1-8-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

SEF cria novos códigos de recolhimento do ICMS e Outros Tributos Estaduais
Foi alterada a Portaria 164 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004), para incluir diversos códigos de receita, para fins de preenchimento do documento de arrecadação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF 163, de 14 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SEF 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“1783 – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ESTOQUE
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS relativo ao estoque remanescente de mercadorias sob regime de tributação normal que passaram ao regime de substituição tributária.
5452 – MULTAS – CONTRATO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
– Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações previstas em contrato de arrecadação de receitas estaduais.
6017 – DÍVIDA ATIVA – TJ – MULTA PENAL – PARCELAMENTO
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de créditos relativos à Multa Penal devidos ao Tributal de Justiça, inscritos em dívida ativa.
6025 – DÍVIDA ATIVA – TJ – CUSTAS JUDICIAIS – PARCELAMENTO
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de créditos relativos a Custas Judiciais devidas ao Tributal de Justiça, inscritas em dívida ativa.
6637 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – IMPOSTO DECLARADO – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS declarado em GIA, GIA-ST ou DIME, em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6645 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – NOTIFICAÇÃO FISCAL – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS constituído de ofício, mediante notificação fiscal, em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6653 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – DÍVIDA ATIVA – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa, em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6661 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO E NOTIFICAÇÃO FISCAL – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, originado em parcelamento do imposto declarado em GIA, GIA-ST ou DIME ou constituído de ofício, mediante notificação fiscal, em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6670 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, originado em parcelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6688 – ICMS – LEI 14.461/2008 – ME E EPP – EXCLUSIVAMENTE MULTA OU JUROS – COTA ÚNICA
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, constituído exclusivamente de multa ou juros ou de ambos em cota única nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 3º.
6696 – ICMS – PARCELAMENTO – LEI 14.461/2008 – ME E EPP
– Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, decorrente do parcelamento nos termos da Lei 14.461/2008, artigo 8º, § 4º.
7110 – CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO PRÓ-EMPREGO
– Classifica-se neste código a contribuição financeira para o Fundo Pró-Emprego (Decreto nº 105/2007, artigo 19).
7137 – FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA
– Classifica-se neste código o depósito no Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.
7491 – ICMS PARCELAMENTO ESPECIAL – OPÇÃO SIMPLES NACIONAL
– Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento especial concedido ao optante pelo Simples Nacional, dos débitos do ICMS.”
Art. 2º – O Anexo II da Portaria SEF 164, de 2004, fica acrescido do seguinte código de receita:
“3050 – ICMS – REPASSE – SIMPLES NACIONAL”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
– 1º de agosto de 2007 para os códigos 7110 e 7491 do Anexo I e 3050 do Anexo II;
II – 11 de junho de 2008 para os códigos 6637, 6645, 6653, 6661, 6670, 6688 e 6696 do Anexo I; e
III – 1º de março de 2008 para os demais códigos. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

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