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Amapá

Estado altera o Regulamento do IPVA

Decreto 4935/2019

Esta modificação no Decreto 3.340, de 4-12-95 - RIPVA, dispõe sobre a isenção para pessoa portadora de autismo.

14/11/2019 11:25:34

DECRETO 4.935, DE 13-11-2019
(DO-AP DE 13-11-2019)

IPVA - Isenção

Estado altera o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 3.340, de 4-12-95 - RIPVA, dispõe sobre a isenção para pessoa portadora de autismo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28760.0784/2019, e
Considerando o que dispõe os artigos 99, inciso VI e 251, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 3340, de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 9º, do art. 5º, do Decreto n° 3340, de 14 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º.....................................................................
§ 9º Na hipótese de reconhecimento do benefício previsto neste artigo, quando se tratar de pessoa portadora de autismo, esta condição será atestada mediante a apresentação da Carteira da Pessoa com TEA, ou laudo de perícia médica fornecido por médico credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito ou, ainda, por Laudo de Avaliação emitido por profissional especializado em Pediatria, Neurologia, Neuropediatria ou Psiquiatria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador

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