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Bahia

Transporte de Carvão Vegetal deverá ser acompanhado de Passe Fiscal de Mercadoria

Instrução Normativa SAT 35/2008

09/08/2008 12:12:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 31-7-2008
(DO-BA DE 1-8-2008)

PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Normas

Transporte de Carvão Vegetal deverá ser acompanhado de Passe Fiscal de Mercadoria
Fica alterada a Instrução Normativa 63 DAT, de 29-9-95 (Informativo 40/95), relativamente à inclusão de carvão vegetal no Anexo 1, campo A, com efeitos desde 1-8-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem o Decreto nº 4.670, de 26 de setembro de 1995 e os artigos 2º e 5º, da Portaria nº 391, de 27 de julho de 1995, publicada no DO-E de 29 e 30-7-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Acrescentar o item 5-A ao anexo 1, campo A, da Instrução Normativa 63/95.
“5-A – Carvão vegetal.”
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 1º de agosto de 2008. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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