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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 47/2008

09/08/2008 12:12:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 DRP, DE 30-7-2008
(DO-RS DE 4-8-2008)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98, autorizam a dispensa de emissão do CTRC a cada prestação de serviço de transporte de cargas no território deste Estado, vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executadas por empresa de transporte para a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como criam novo código de lançamento na GIA relativo à base de cálculo reduzida nas operações com bens ou mercadorias abrangidos pelo REPETRO.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação à alínea “a” do subitem 5.4.1.1, conforme segue:
“a) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga;”
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o código 642, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

“Livro I, artigo 23, XLIII

Mercadorias ou bens abrangidos pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO)

642"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.(Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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