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Rondônia

Estado prorroga prazo para entrega da GIAM

Decreto 20218/2015

Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para o dia 23-10-2015, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao período de setembro de 2015, bem como para o pagamento dos tributos nela apurados.

23/10/2015 11:05:02

DECRETO 20.218, DE 21-10-2015
(DO-RO DE 21-10-2015)

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - Prorrogação

Estado prorroga prazo para entrega da GIAM
Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para o dia 23-10-2015, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao período de setembro de 2015, bem como para o pagamento dos tributos nela apurados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática, prejudicando recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de Setembro de 2015 no prazo legal,
DECRETA
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de outubro de 2015, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao período de setembro de 2015, bem como para o pagamento dos tributos nela apurados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
(Em substituição)

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