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Trabalho e Previdência

CFF estabelece normas sobre o magistério das matérias curriculares específicas dos profissionais farmacêuticos

Resolução CFF 482/2008

16/08/2008 11:04:01

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RESOLUÇÃO 482 CFF, DE 30-7-2008
(DO-U DE 11-8-2008)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF estabelece normas sobre o magistério das matérias curriculares específicas dos profissionais farmacêuticos

O referido Ato determinou que é atribuição privativa do farmacêutico o magistério superior das matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos e/ou componentes curriculares específicos da área das ciências farmacêuticas.
O CFF – Conselho Federal de Farmácia definiu que os professores que ministram matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos e/ou componentes curriculares relacionados a seguir deverão ser graduados em Farmácia:
a) introdução às ciências farmacêuticas;
b) química farmacêutica e/ou química medicinal;
c) planejamento, desenvolvimento e síntese de fármacos;
d) farmacotécnica;
e) homeopatia ou farmacotécnica homeopática;
f) farmacognosia, biofarmacognosia, farmacobotânica e/ou produtos fitoterápicos;
g) tecnologia farmacêutica e/ou Tecnologia industrial farmacêutica;
h) controle de qualidade de fármacos e medicamentos e/ou controle de qualidade de produtos farmacêuticos;
i) controle de qualidade de produtos homeopáticos;
j) economia e administração de empresas farmacêuticas e/ou gestão de empresas farmacêuticas;
k) deontologia, legislação e/ou ética farmacêutica;
l) farmácia hospitalar e/ou farmácia clínica;
m) atenção farmacêutica e/ou cuidados farmacêuticos;
n) dispensação farmacêutica;
o) radiofarmácia;
p) análises toxicológicas relacionadas a insumos, produtos, processos e métodos de natureza farmacêutica;
q) estágios supervisionados das atividades privativas do farmacêutico.
r) outras matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos e/ou componentes curriculares que de qualquer forma estejam dentro da área das ciências farmacêuticas estabelecidas na Resolução 2 CNE-CES, de 19-2-2002 e no artigo 1º, do Decreto 85.878, de 7-4-81.

ESCLARECIMENTO:

  • O Decreto 85.878/81 (Portal COAD) estabeleceu normas sobre o exercício da profissão de farmacêutico.

  • A Resolução 2 CNE-CES/2002 instituiu diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em farmácia.

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