RESOLUÇÃO 5.317 SEF, DE 22-11-2019
(DO-MG DE 23-11-2019)
CRÉDITO - Apropriação
Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude desse Estado terem tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 9.1, 9.2, 9.4 a 9.10, 9.11 a 9.13, 9.15 a 9.20, 9.22 a 9.25, 9.27 e 9.28;
II – as notas 21, 23 e 35.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda