INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFIN-GETRI, DE 7-11-2019
(DO-RO DE 21-11-2019)
ÁREA DE LIVRO COMÉRCIO - Internação de Mercadorias
Alteradas as normas de internalização de mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 26 CRE, de 1-11-2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e transportadores na internalização de operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM, em operações originadas no Estado de Rondônia, e beneficiadas pela isenção do ICMS, nos termos do Convênio ICM 65/88.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições;
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2º da Instrução Normativa n. 26/2019/GAB/GEFIS/CRE:
“Art. 2º. A formalização do ingresso de mercadoria na ALCGM dar-se-á após a realização de vistoria física e/ou documental a ser realizada por autoridade fiscal da Secretaria de Finanças no estabelecimento do destinatário.
§ 1º. A solicitação para vistoria deve ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de emissão da NF-e, mediante a apresentação dos documentos fiscais que acobertarem a operação em repartição fiscal da SEFIN no município de Guajará-Mirim, em dias úteis, no horário entre às 7h30 e 13h30.
§ 2º. O prazo previsto no § 1º poderá ser ampliado, a critério da autoridade fiscal, desde que comprovado evento ou fato que tenha impedido o cumprimento do prazo regular.
§ 3º. A vistoria não será realizada se as mercadorias estiverem embarcadas em veículos.”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual