INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.147 GSE, DE 3-12-2019
(DO-GO DE 4-12-2019)
IPVA - Prorrogação
Prorrogado prazo de vencimento do IPVA e do Licenciamento Anual 2019
Esta Instrução Normativa, prorroga para 12-12-2019, o prazo de vencimento da 3ª parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2019, para os veículos de placa final “0”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398,
399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado de 29 de novembro de 2019 para 12 de dezembro de 2019 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2019, para os veículos de placa final “0” (zero), de que trata a Instrução Normativa nº 1.427/18-GSF, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 30 de novembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia