x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Campo Grande dispõe sobre o recolhimento do ISS em 2020

Decreto 14093/2019

12/12/2019 10:45:57

DECRETO 14.093, DE 10-12-2019
(DO-Campo Grande DE 11-12-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Campo Grande

Campo Grande dispõe sobre o recolhimento do ISS em 2020

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04/04/1990, e:
Considerando o disposto nos arts. 39 e 104, da Lei Complementar n. 59, de 02/10/2003.
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Parágrafo único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos, o recolhimento deverá ocorrer ate o dia 15 de cada mês.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto n. 11.077, de 28/12/2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Art. 3º Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 (trinta) do mesmo mês.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriados e finais de semana.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.