DECRETO 29.373, DE 10-12-2019
(DO-RN DE 11-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre a compensação de créditos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 106. ...................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
I - destinadas ao uso ou consumo, ou ativo permanente;
II - de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 109-A. ...............................................................................................
I - ................................................................................................................
......................................................................................................................
d) de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos, desde que efetivamente utilizados na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas neste Estado, quando estritamente necessários à prestação do serviço, observadas as disposições contidas no § 8º deste artigo e no parágrafo único do art. 869-I deste Regulamento;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 850-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier