ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65 COFIS, DE 29-11-2019
(DO-U DE 12-12-2019)
DIRF – Normas para Apresentação
Leiaute do programa gerador da Dirf 2020 é aprovado
Este ato aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 (Dirf 2020), que deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-2-2020.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO