x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais

Portaria SUFIS 922/2019

13/12/2019 08:57:21

PORTARIA 922 SUFIS, DE 11-12-2019
(DO-RJ DE 13-12-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fisco dispõe sobre a reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais
Por meio deste Ato ficam estabelecidos os prazos para apresentação de recursos, informações e documentos, com objetivo de sanar pendências apontadas pelo Fisco, pelos contribuintes que utilizam benefícios fiscais.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, observados os seguintes prazos.
§ 1º - O prazo para apresentação de recursos e/ou informações e documentos visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida, nos termos do § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 (trinta) dias contados a partir ciência das intimações de que trata seu § 3º, observado o disposto no inciso III do caput e o § 4º do art. 30 do Decreto n° 2.473, de 1979.
§ 2º - O prazo para os contribuintes que não apresentaram a documentação inicial conforme disposto no § 1º do Art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.