INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 RE, DE 2019
(DO-RS DE 13-9-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita acrescenta código de lançamento na GIA
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, acrescenta códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos ao crédito presumido para fabricantes de produtos do refino de petróleo e de gás natural, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: |
"Livro I, art. 32, CLXXX | Fabricantes de produtos do refino de petróleo e de gás natural | 187" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.