INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 SEFAZ, DE 10-12-2019
(DO-CE DE 12-12-2019)
UNIDADE FISCAL - Ufirce
Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2020
Esta Instrução Normativa fixa em R$ 4,48977 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2018 a nov/2019; CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2019 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2020, em R$ 4,48977 (quatro reais e quarenta e oito mil e novecentos e setenta e sete centésimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA