INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFA, DE 11-12-2019
(DO-PA DE 13-12-2019)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Fazenda altera normas para o parcelamento de débitos
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 15 SEFA, de 13-9-2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 2.057, de 26 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º ..............................................................
§ 1º ...................................................................
..........................................................................
II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
.........................................................................” (NR)
“Art. 7º .............................................................
II - Para os débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa tributária e/ou dívida ativa não tributária, o valor correspondente ao total do débito corrigido, dividido pela quantidade de parcelas, observados os limites previsto no Anexo I desta Instrução Normativa.
.........................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I, do art. 7º, da Instrução Normativa n.º 15, de 13 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda