INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 RE, DE 2019
(DO-RS DE 2-12-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual divulga índices para atualização de valores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, divulga o valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de janeiro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº
13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2020, com fundamento no Decreto nº
49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Jan | R$ 26,52" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual