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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção do imposto na fabricação de aeronaves

Decreto 64593/2019

21/11/2019 10:38:58

DECRETO 64.593, DE 19-11-2019
(DO-SP DE 20-11-2019)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção do imposto na fabricação de aeronaves
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, incorpora norma aprovada pelo Confaz, prorrogando até 31-10-2020, a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de componentes destinados à fabricação de aeronaves.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007, e 133/19, de 5 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1°- Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 109 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2019.

JOÃO DORIA


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