x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 210/2019

25/11/2019 10:08:12

PORTARIA 210 SSER, DE 21-11-2019
(DO-RJ DE 25-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadoria ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-12-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.320

Golden Puro Malte

De 361 a 660

 

3,05 

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2019.


THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.