PORTARIA 210 SSER, DE 21-11-2019
(DO-RJ DE 25-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadoria ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-12-2019.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:I - ao inciso I - CERVEJAS1.4 - Outras Marcas Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.320 | Golden Puro Malte | De 361 a 660 | | 3,05 | | |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2019.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita