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Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro

Lei 8631/2019

26/11/2019 10:10:06

LEI 8.631, DE 25-11-2019
(DO-RJ DE 26-11-2019)
 
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural

Alterado Ato que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro
Esta alteração da Lei 7.035, de 7-7-2015, que estabelece normas para a gestão da política pública de cultura, dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Política Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 6º da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho Estadual de Política Cultural terá a seguinte composição:

a) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, a serem indicados pela Secretaria de Estado de Cultura os representantes do poder público estadual e municipal, das instituições acadêmicas e de relevância cultural no Estado do Rio de Janeiro e a serem indicados pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa os representantes do poder legislativo;

b) 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura (dez) e nos Fóruns Específicos dos Segmentos (seis).

Parágrafo único. Os membros referidos nos itens a e b terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida por igual período a recondução de 50% de seus membros.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador



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