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Divulgados os valores do FCV para efeito de cálculo da substituição tributária de combustíveis

Ato COTEPE/ICMS 64/2019

27/11/2019 11:00:13

ATO 64 COTEPE/ICMS, DE 20-11-2019
(DO-U DE 27-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os valores do FCV para efeito de cálculo da substituição tributária de combustíveis
Este Ato divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV), que serão utilizados na formação da margem de valor agregado da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1-1-2020.
Foi revogado o Ato 61 Cotepe/ICMS, de 28-11-2018.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 61/18, de 28 de novembro de 2018.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)

Produto

Temperatura

Gasolina A

Óleo Diesel

UF

º C

Fator

Fator

AC

27,5

0,9917

0,9939

AL

28,0

0,9912

0,9935

AM

30,0

0,9890

0,9918

AP

29,5

0,9895

0,9923

BA

27,5

0,9917

0,9939

CE

29,0

0,9901

0,9927

DF

24,0

0,9956

0,9967

ES

27,0

0,9923

0,9943

GO

26,5

0,9928

0,9947

MA

30,0

0,9890

0,9918

MG

24,0

0,9956

0,9967

MS

27,5

0,9917

0,9939

MT

28,5

0,9906

0,9931

PA

29,0

0,9901

0,9927

PB

28,0

0,9912

0,9935

PE

28,0

0,9912

0,9935

PI

30,0

0,9890

0,9918

PR

22,5

0,9973

0,9980

RJ

26,0

0,9934

0,9951

RN

29,5

0,9895

0,9923

RO

29,5

0,9895

0,9923

RR

30,5

0,9884

0,9914

RS

21,0

0,9989

0,9992

SC

23,5

0,9962

0,9971

SE

28,5

0,9906

0,9931

SP

23,0

0,9967

0,9976

TO

29,0

0,9901

0,9927






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