RESOLUÇÃO 88 SEFAZ, DE 28-11-2019
(DO-RJ DE 29-11-2019)
CADASTRO - Alteração das Normas
Fazenda altera normas relativas ao cadastro de contribuintes do ICMS
Este Ato, que altera o Anexo I da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 7-2-2014, que trata sobre o cadastro de contribuintes, revoga a obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, antes do início de suas atividades, para as empresas distribuidoras de água natural canalizada; bem como revoga dispositivo que dispensava da inscrição no cadastro de contribuinte, as empresas concessionárias de distribuição de água canalizada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/036/15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados o inciso IX do art. 7º e alínea “g” do inciso I do art. 11 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda