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Roraima

Fazenda altera a relação de Valores de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 962/2019

29/11/2019 10:26:02

PORTARIA 962 SEFAZ, DE 14-11-2019
(DO-RO DE 19-11-2019 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-RR DE 27-11-2019)

BASE DE CÁLCULO - Alteração

Fazenda altera a relação de Valores de Preços Mínimos


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

 DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 UNIDADE

 VALOR (R$)

4.0

GADO

 

 

-----------------------------------------

4.2

BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE

 

 

 

OPERAÇÃO INTERNA

 

 

4.2.1

Boi Gordo

Cabeça

2.200,00

4.2.2

 Vaca Gorda

Cabeça

 1.800,00

 

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

 

4.2.3

 Boi Gordo

 Cabeça

2.500,00

4.2.4

Vaca Gorda

Cabeça

2.000,00

4.2.5

Garrote

 Cabeça

2.000,00

4.2.6

 Novilha

 Cabeça

 1.500,00


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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