PORTARIA 315 SF, DE 29-11-2019
(DO-MSP DE 30-11-2019)
COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Cobrança – Município de São Paulo
Atualizados os valores da Cosip para o exercício de 2020
Este Ato divulga os valores reajustados para o exercício de 2020 da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o
disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do artigo 4º do Anexo Único integrante do Decreto Municipal nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE :
Art. 1º Divulgar os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP para o exercício de 2020, calculados com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 2.568 de 2 de julho de 2019 e bandeiras tarifárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº315, de 29 de novembro de 2019 .
Consumidores Valor da COSIP em Reais
Residenciais R$ 9,70
Não Residenciais R$ 30,58