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Goiás

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Instrução Normativa SIF 22/2019

02/12/2019 15:44:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SIF, DE 29-11-2019
(DO-GO - Suplemento DE 29-11-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e i
sotônico, com efeitos a partir de 1-12-2019.
 
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2019.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais 

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.