INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SIF, DE 29-11-2019
(DO-GO - Suplemento DE 29-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas
Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-12-2019.
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO