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Rio de Janeiro

Alterado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação

Decreto 46846/2019

03/12/2019 10:32:13

DECRETO 46.846, DE 29-11-2019
(DO-RJ DE 3-12-2019)
 
TRATAMENTO TIBUTÁRIO ESPECIAL - Concessão

Alterado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação
Esta alteração do Decreto 46.827, de 12-11-2019, dispõe sobre as operações de saídas internas de querosene de aviação - QAV com destino a consumo de empresas de transporte aéreo de pessoas, em que a base de cálculo do ICMS será reduzida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/083/001548/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - O § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
§ 1º - A redução da base de cálculo prevista no caput estende-se aos voos comerciais destinados ao transporte de pessoas:
I - em que o abastecimento ocorra nos aeroportos da Capital do Estado, quando se tratar de aeronaves com capacidade de até 12 (doze) passageiros;
II - operados por empresas de taxi aéreo; e
III - operados por meio de helicópteros que realizem voos turísticos”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WITZEL

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