DECRETO 46.846, DE 29-11-2019
(DO-RJ DE 3-12-2019)
TRATAMENTO TIBUTÁRIO ESPECIAL - Concessão
Alterado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação
Esta alteração do Decreto 46.827, de 12-11-2019, dispõe sobre as operações de saídas internas de querosene de aviação - QAV com destino a consumo de empresas de transporte aéreo de pessoas, em que a base de cálculo do ICMS será reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/083/001548/2019,D E C R E TA :Art. 1º - O § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º - (...)§ 1º - A redução da base de cálculo prevista no caput estende-se aos voos comerciais destinados ao transporte de pessoas:I - em que o abastecimento ocorra nos aeroportos da Capital do Estado, quando se tratar de aeronaves com capacidade de até 12 (doze) passageiros;II - operados por empresas de taxi aéreo; eIII - operados por meio de helicópteros que realizem voos turísticos”.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.WILSON WITZEL