O expediente ficará suspenso nos dias 23, 24, 30 e 31-12-2019, exceto nas repartições que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Este Ato estabelece a compensação das horas não trabalhadas, a partir do dia 9-12-2019.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.Artigo 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.Artigo 4º - As autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizarão o cumprimento das disposições deste decreto.Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA