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São Paulo

Governo Estadual dispõe sobre o expediente nas repartições durante as festividades de final de ano

Decreto 64627/2019

04/12/2019 09:06:27

DECRETO 64.627, DE 3-12-2019
(DO-SP DE 4-12-2019)
- Republicação no DO-SP de 6-12-2019 -

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Governo Estadual dispõe sobre o expediente nas repartições durante as festividades de final de ano
O expediente ficará suspenso nos dias 23, 24, 30 e 31-12-2019, exceto nas repartições que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Este Ato estabelece a compensação das horas não trabalhadas, a partir do dia 9-12-2019.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizarão o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA


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