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Trabalho e Previdência

STF declara parcialmente inconstitucional Lei que reajustou os pisos salariais do Rio de Janeiro

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 6149/2019

06/12/2019 08:56:39

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.149 STF, DE  5-6-2019
(DO-U DE 6-12-2019)

PISO ESTADUAL - Estado do Rio de Janeiro
 
STF declara parcialmente inconstitucional Lei que reajustou os pisos salariais do Rio de Janeiro
O STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual plenária realizada de 22 a 28-11-2019, julgou inconstitucional a expressão "em regime de 30 horas", contida nos incisos III (na parte em que se lê, Auxiliares de Enfermagem - CBO 3222-30), IV (Técnicos em Enfermagem - CBO 3222-05) e VI (Enfermeiros - CBO 2235) do artigo 1º da 
Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019, que reajustou o Piso Salarial para 2019 no Estado do Rio de Janeiro, e a inconstitucionalidade do artigo 9º do mesmo diploma legal, que dispõe sobre fiscalização e aplicação de multa pelo Poder Executivo pelo não atendimento ao disposto na Lei.

Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar em menor extensão e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "com regime de 30 (trinta) horas",constante dos incisos III, IV e VI, do art. 1º da Lei nº 8.315/2019 do Estado do Rio de Janeiro; e a inconstitucionalidade do art. 9º do mesmo diploma normativo, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, que conferiam interpretação conforme a Constituição à expressão "em regime de 30 (trinta) horas" contida nos incisos III, IV e VI do art. 1º da Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que seja compreendida considerado o valor do piso salarial da categoria para a jornada de trinta horas semanais, excluída a interpretação atinente à fixação de jornada reduzida. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
 


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