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São Paulo

Alterado Ato que concede regime especial aos fabricantes de máquina semiautomática

Resolução SFP 103/2019

06/12/2019 10:56:22

RESOLUÇÃO 103 SFP, DE 5-12-2019
(DO-SP DE 6-12-2019)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Alterado Ato que concede regime especial aos fabricantes de máquina semiautomática
Este Ato que altera a Resolução 115 SF, de 9-11-2018, disciplina a concessão de diferimento e suspensão do ICMS incidente na importação e aquisição de insumos pelos fabricantes de máquina semiautomática sem centrífuga com capacidade superior a 10 kg, com efeitos a partir de 5-3-2020.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no § 2º-A do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Resolução SF 115/18, de 09-11-2018:
“Artigo 1° - A suspensão e o diferimento de que tratam os itens 1 e 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS, observadas as condições estabelecidas no referido artigo, ficam estendidos às operações com máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 ou 8450.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 05-03-2020.

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