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Alterado Ato que autoriza a remissão de débitos da Companhia de Água e Esgoto

Convênio ICMS 193/2019

06/12/2019 11:08:26

CONVÊNIO ICMS 193, DE 5-12-2019
(DO-U DE 6-12-2019)

DÉBITO FISCAL - Remissão

Alterado Ato que autoriza a remissão de débitos da Companhia de Água e Esgoto
Este Ato altera o Convênio ICMS 165, de 18-12-2015, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos da Companhia de Água e Esgoto em relação às obrigações tributárias relacionadas.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 320ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 165/15, de 18 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - conceder remissão à Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA em relação às obrigações tributárias constituídas pelas NL nº 2013000055, NL nº 2013000056, NL nº 2013000057, NL nº 2013000058, NL nº 2013000059, NL nº 2013000060, NL nº 2013000061, NL nº 2013000062, NL nº 2013000063, NL nº 2013000064, NL nº 2013001030, NL nº 2014000096, NL nº 2014000097, NL nº 2014000098, NL nº 2014000099 e pelo AI nº 10670130, AI nº 10671130, AI nº 10672130, AI nº 10673130, AI nº 11369140;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.





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