CONVÊNIO ICMS 195, DE 5-12-2019
(DO-U DE 6-12-2019)
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural
Prorrogado Ato que autoriza a concessão de incentivo fiscal para projetos culturais
Este Ato prorroga até 31-12-2021 as disposições previstas no Convênio ICMS 94, de 5-7-2019, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Pará e Piauí a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 320ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinteC O N V Ê N I OCláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.