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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de atividades econômicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes

Portaria Sucief 72/2019

09/12/2019 09:30:52

PORTARIA 72 SUCIEF, DE 5-12-2019
(DO-RJ DE 9-12-2019)

CADASTRO - Inscrição

Alterada a tabela de atividades econômicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes
Este Ato altera a Portaria 3 Sucief, de 7-4-2015, que relaciona em seu Anexo Único os códigos das atividades econômicas, acompanhadas das respectivas descrições, com a indicação de obrigatoriedade ou não de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para dispor sobre a dispensa de inscrição no CAD-ICMS das empresas distribuidoras de água natural canalizada.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º da Resolução SEFAZ 88, de 28 de novembro de 2019;
R E S O LV E :
Art. 1º - A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da CNAE

Descrição

Obrigatoriedade de inscrição estadual

Obrigatoriedade de IE apenas se a resposta à pergunta for “sim”

(...)

(...)

(...)

 (...)

3600601

Captação, tratamento e distribuição de água

Não

 

(...)

(...)

(...)

(...)


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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