PORTARIA 72 SUCIEF, DE 5-12-2019
(DO-RJ DE 9-12-2019)
CADASTRO - Inscrição
Alterada a tabela de atividades econômicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes
Este Ato altera a Portaria 3 Sucief, de 7-4-2015, que relaciona em seu Anexo Único os códigos das atividades econômicas, acompanhadas das respectivas descrições, com a indicação de obrigatoriedade ou não de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para dispor sobre a dispensa de inscrição no CAD-ICMS das empresas distribuidoras de água natural canalizada.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º da Resolução SEFAZ 88, de 28 de novembro de 2019;R E S O LV E :Art. 1º - A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: Código da CNAE | Descrição | Obrigatoriedade de inscrição estadual | Obrigatoriedade de IE apenas se a resposta à pergunta for “sim” |
(...) | (...) | (...) | (...) |
3600601 | Captação, tratamento e distribuição de água | Não | |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais