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São Paulo

CAT esclarece sobre a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária

Comunicado CAT 16/2019

09/12/2019 10:01:31

COMUNICADO 16 CAT, DE 6-12-2019
(DO-SP DE 7-12-2019)
Vide Portaria 68 CAT/2019

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

CAT esclarece sobre a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
Este Ato tem por objetivo esclarecer que o Decreto 64.552, de 31-10-2019, não promoveu inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. O referido Ato delegou a CAT - Coordenadoria da Administração Tributária, publicar a relação de mercadorias sujeitas ao regime.
Por meio de Ato da CAT, será divulgada a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.

O Coordenador da Administração Tributária COMUNICA que o Decreto 64.552/2019 delegou à Coordenadoria da Administração Tributária publicar a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Portaria CAT será editada ainda neste ano de 2019 com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020.
Assim, não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto 64.552/2019.

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