DECRETO LEGISLATIVO 3, DE 10-12-2019
(DO-RJ DE 11-12-2019)
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - Suspensão
Promulgada a suspensão dos efeitos do Ato que deu nova regulamentação ao Fundo Estadual de Cultura
Por meio do fundo seria prestado apoio financeiro a projetos culturais, bem como a obras e serviços necessários à recuperação e conservação dos equipamentos culturais.
Desta forma, ficam mantidos os efeitos do Decreto 46.356, de 11-7-2018.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019, que revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente