PROTOCOLO ICMS 85, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal Doméstico
Confaz esclarece sobre a exclusão de SC da substituição tributária nas operações com rações
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com rações, com efeitos a partir de 1-3-2020.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março 2020.