x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz altera normas do Sistema de Inteligência Fiscal e do intercâmbio de informações entre os Estados

Protocolo ICMS 87/2019

11/12/2019 10:26:14

PROTOCOLO ICMS 87, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)

FISCALIZAÇÃO – Procedimentos

Confaz altera normas do Sistema de Inteligência Fiscal e do intercâmbio de informações entre os Estados
Este Ato altera normas do Sistema de Inteligência Fiscal e do intercâmbio de informações entre os Estados, previstas no Protocolo ICMS 66, de 3-7-2009. As disposições vigoram desde 11-12-2019.


Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta A coordenação do SIF será exercida por um representante de UnIF dele integrante ou por seu eventual substituto, de outra UnIF, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, por maioria simples dos votos das UnIF presentes na reunião citada no § 1º desta cláusula, sendo permitida 1 (uma) reeleição.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.