PROTOCOLO ICMS 91, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Pernambuco é excluído do Protocolo ICMS 33/91
O referido Ato dispõe sobre o regime de substituiçao trbutária nas operações com açúcar de cana.
A disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2020.
Os Estados do Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.