PROTOCOLO ICMS 93, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Alterado acordo que prevê regime especial para operações com insumos e aves
Esta Ato prorroga até 30-4-2020 o acordo que suspende o ICMS devido nas operações interestaduais com insumos e aves promovidas entre os estabelecimentos abatedor e produtor, localiados nos Estados do Paraná e Santa Catarina, nas condições especificadas.
Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguintePROTOCOLOCláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de abril de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos praticados no período de 1º de abril de 2019 e a data de produção de efeitos deste protocolo, desde que observadas as disposições prescritas no Protocolo ICMS 05/18.Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.