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Confaz altera regras da substituição tributária para operações com sorvetes

Protocolo ICMS 96/2019

11/12/2019 11:00:49

PROTOCOLO ICMS 96, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Confaz altera regras da substituição tributária para operações com sorvetes
Este Ato que altera o Protocolo ICMS 20, de 1-7-2005, dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com sorvetes destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2020.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 01 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.








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