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Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos

Protocolo ICMS 97/2019

11/12/2019 11:02:24

PROTOCOLO ICMS 97, DE 10-12-2019
(DO-U DE 11-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Alteradas disposições da substituição tributária para operações com materiais elétricos
Esta alteração do Protocolo ICMS 84, de 30-9-2011, modifica regras da inaplicabilidade do regime nas operações interestaduais, bem como dispõe sobre a formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2020.

Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir identificados do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 2º da cláusula primeira:

"I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe;";

II - o § 4º da cláusula segunda:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.






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