PORTARIA 53-R SEFAZ, DE 11-12-2019
(DO-ES DE 12-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 16-12-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 29/19;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 053-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,5813 | 6,2697 | 3,8150 | 3,7121 | 4,9360 | 4,9360 | 3,6226”(NR) |