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Espírito Santo

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis

Portaria SEFAZ 53/2019

12/12/2019 10:43:40

PORTARIA 53-R SEFAZ, DE 11-12-2019
(DO-ES DE 12-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 16-12-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e  Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 29/19;  
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2019.
 
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 053-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
 
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,5813

6,2697

3,8150

3,7121

4,9360

4,9360

3,6226”(NR)

 

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