DECRETO 54.904, DE 11-12-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 11-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera MVA nas operações com tintas e vernizes
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, altera os percentuais de MVA para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com tintas e vernizes, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5162 Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado