DECRETO 54.906, DE 11-12-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 11-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
RS revoga condição relativa à restituição do ICMS pago indevidamente ao Estado
o referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga a nota 02, do artigo. 61 do Livro I, que estabelecia condição para restituição do ICMS devido a outro Estado, pago indevidamente ao Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, daConstituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5165 - No "caput" do art. 61 do Livro I, fica revogada a nota 02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,