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Rio Grande do Sul

Governo altera o Regulamento do ITCD

Decreto 54908/2019

12/12/2019 11:56:33

DECRETO 54.908, DE 11-12-2019
(DO-RS 2ª Edição DE 11-12-2019)

ITCD - Alteração das Normas

Governo altera o Regulamento do ITCD
Esta alteração do Decreto 33.156, de 31-3-89, dispõe sobre o uso do sistema eletrônico de informação da ocorrência da transmissão, para atribuir à Receita Estadual a competência para analisar e considerar como vista do processo judicial a utilização do referido sistema.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 127 - É dada nova redação ao § 2º do art. 35, conforme segue:
"§ 2º A utilização, via Internet, de sistema eletrônico de informação da ocorrência da transmissão, mediante o preenchimento e remessa da declaraçãode que tratam as alíneas "c" e "d" do inciso I poderá ser considerada como vista do rocesso judicial pela Receita Estadual, nos casos estabelecidos pelo Código de Processo Civil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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