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RFB regula a instalação de medidores de produção de bebidas, prevista na MP 436/2008

Instrução Normativa RFB 869/2008

16/08/2008 11:04:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 869 RFB, DE 12-8-2008
(DO-U DE 15-8-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Bebidas

RFB regula a instalação de medidores de produção de bebidas, prevista na MP 436/2008

De acordo com esta Instrução Normativa, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, no Colecionador de ICMS/IPI, mas pode ser consultada no Portal COAD em IR, PIS e COFINS > Atos para Download, os estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas nos códigos 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28-12-2006 (Portal COAD), estão obrigados à instalação do Sicobe – Sistema de Controle de Produção de Bebidas.
O Sicobe será composto por equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além disso, o sistema também possibilita a identificação do tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.
Os procedimentos de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que compõem o Sicobe nos estabelecimentos industriais envasadores das bebidas mencionadas anteriormente serão realizados pela CMB – Casa da Moeda do Brasil, ficando atribuída à COFIS – Coordenação-Geral de Fiscalização a responsabilidade pela:
a) definição dos requisitos de funcionalidade, segurança e controle fiscal a serem observados pela CMB no desenvolvimento do Sicobe;
b) supervisão e acompanhamento do processo de instalação do Sicobe junto aos estabelecimentos.
O estabelecimento industrial envasador das bebidas deverá ressarcir a CMB pela execução dos procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sicobe em todas as suas linhas de produção, podendo deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento, efetivamente pago no mesmo período.
A Medida Provisória 436, de 26-6-2008 encontra-se divulgada no Fascículo 26 deste Colecionador e no Portal COAD.

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