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Ceará

Fortaleza altera alíquota do ISS na prestação de serviço de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

Lei Complementar 56/2008

16/08/2008 11:04:30

LEI COMPLEMENTAR 56, DE 18-7-2008
(DO-Fortaleza DE 23-7-2008)

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 159, DE 23-12-2013


ALÍQUOTA
Alteração – Município de Fortaleza

Fortaleza altera alíquota do ISS na prestação de serviço de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia
Passa para 3% a alíquota do ISS aplicável sobre o preço dos serviços mencionados, com efeitos desde 23-7-2008. Foi modificada a Lei 4.144, de 27-12-72 – Código Tributário do Município de Fortaleza.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 146-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), instituído pela Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 2003, posteriormente acrescido de parágrafo único pela Lei Complementar nº 42, de 29 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146-A – ..............................................................................................................    
I – .............................................................................................................................    
II – 3% (três por cento) sobre os serviços constantes dos subitens 7.2, 7.4, 7.5, 10.7, 10.8 e 13.4 e dos itens 4 e 5, e seus subitens, da lista de serviços constantes do Anexo Único desta Lei; (NR)
III – ...........................................................................................................................    
IV– ...........................................................................................................................    
V – ...........................................................................................................................    
Parágrafo único – ......................................................................................................   ”
Art. 2º – Fica suprimido o inciso III do artigo 146-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972, Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 146-A da Lei 4.144, de 27-12-72, estabelece que o ISS devido por pessoa jurídica, pessoa ou atividade a ela equiparada será calculado, aplicando sobre o preço do serviço as alíquotas que relaciona, de acordo com a natureza do serviço.

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