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Paraná

Optantes do Simples Nacional têm novas regras para pedido de baixa de inscrição

Norma de Procedimento Fiscal CRE 70/2008

16/08/2008 11:04:30

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 70 CRE, DE 1-8-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

CADASTRO
Baixa de Inscrição

Optantes do Simples Nacional têm novas regras para pedido de baixa de inscrição
Inclui a entrega da DFC e GI/ICMS, do exercício corrente, dentre os procedimentos a serem adotados, antes mesmo da solicitação da baixa da inscrição do estabelecimento. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 89 CRE, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Acrescenta as alíneas “d” e “e” ao Inciso I do artigo 27 da NPF 89/2006.
1. Ficam acrescentadas as alíneas “d” e “e” ao Inciso I do artigo 27 da NPF 89/2006:
“d) entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC), do exercício corrente;
e) entrega das Guias de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), do exercício corrente;”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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